Direito Médico

Tendo em vista ou aumento de procedimentos judiciais e administrativos que questionam o exercício profissional do médico, estabelecendo especificidades processuais e doutrinárias, surgiu um novo ramo do Direito, denominado Direito Médico.

Atuando o Direito como um regulador das relações humanas, determinadas situações, como é o caso da conduta médica, exigem que se desenvolva uma nova maneira de pensar, criando peculiaridades na análise e condução das discussões acerca dos atos e procedimentos médicos, sejam elas judiciais ou administrativas (Conselhos Regionais de Medicina).

Atualmente é importante verificar qual conjunto de proposições fundamentam o Direito Médico, como garantia da validade dos diversos institutos, ou seja, quais são os princípios informativos setoriais deste ramo do Direito.

O que se constata é que hoje o Direito Médico vem se firmando como um ramo autônomo da ciência jurídica, porque tem um objeto próprio, qual seja, o Homem como Ser, com direito à vida saudável, direito natural como tantos outros, com uma grande transcendência social e política, pois cabe ao Estado, em nosso sistema constitucional, prover as condições ideais de bem estar e saúde da população.

O Poder Público, pela regulamentação, fiscalização e presença, tem por objetivo a execução destes mandamentos constitucionais, ficando ao critério do mesmo a ação direta ou por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na forma da lei.

Desta forma, a ação do Médico, bem como de todos os profissionais da saúde, está voltada para o ordenamento constitucional, com alto interesse público, o que implica em questões de relação jurídica onde deve ser cuidadosamente especificado em que consiste este trabalho, sob pena de se enquadrá-lo nas normas do direito civil e penal geral, descuidando-se do que é específico no plano da saúde.

O Direito Médico tem marcada autonomia em relação aos demais ramos do Direito porque, mesmo considerando suas correlações com o Direito Civil de modo particular, que lhe serve de fundo, pois os princípios do Direito Médico não são necessariamente os mesmos do Direito Civil, em razão do objeto, bem como a responsabilidade é partilhada com o próprio Poder Público.

Apresenta ainda princípios de conduta que derivam da Ética, da formação profissional e responsabilidade social compartilhada, no exercício da profissão. Importante também considerar sua metodologia própria e um regime jurídico de direito privado, mas com alto interesse público.

Assim, devemos considerar ainda que o exercício da Medicina nos nossos dias está associado à crescente angústia e preocupação ensejada pelas demandas judiciais sofridas pelos profissionais.

É de se verificar, também, a “importação” da cultura do processo, proveniente dos países norte americanos, em que basta a dúvida acerca de um determinado fato, nesse contesto, o ato médico, para então o paciente buscar a via judicial ou administrativa para ver o seu direito tutelado.

Nesse sentido, se verifica o aumento absurdo de profissionais que mantêm Seguro de Responsabilidade Civil para exercer sua profissão, evento esse jamais imaginado anos atrás.

Nos dias atuais, temos como principais meios de ações contra médicos a denúncia nos Conselhos Regionais de Medicina e as Ações Indenizatórias comumente chamadas de “erro médico”, na qual se busca um ressarcimento pecuniário pelo suposto dano sofrido em detrimento do tratamento médico.

De igual forma, comum o questionamento direto via judicial e/ou administrativa, antes mesmo de dar a chance ao profissional de averiguar o caso e despender a terapêutica adequada, ou mesmo aprofundar a investigação a fim de constatar se se tratou de uma falha ou uma intercorrência.

Talvez essa expressão (intercorrência) seja o marco divisor entre a alegada “falha profissional” e a ocorrência, plausível e prevista (na prática médica e na literatura), que independe da ação do médico. No plano Jurídico, temos as Ações Indenizatórias e Ações Penais (dependendo do desdobramento do caso), e no campo Administrativo (Conselhos Regionais de Medicina), temos as Sindicâncias e Processos Disciplinares.

No primeiro caso, o que se busca é a responsabilização civil do causador do dado, mediante uma reparação pecuniária pelos danos morais e materiais sofridos, ou mesmo a condenação criminal quando os resultados são mais severos, ao passo que no plano dos Conselhos de Medicina, o médico responderá eticamente por seus atos, podendo, em caso de evidenciada má prática, receber como punição, desde uma censura até a cassação do seu exercício profissional.

Ao longo dos últimos 15 (quinze) anos, desenvolvemos uma metodologia específica para atuação no ramo chamado Direito Médico, mediante uma atuação técnica e pontual na defesa dos profissionais, seja em demandas judiciais ou administrativas.

Já tendo atuado como advogado da AMB – Associação Médica Brasileira, APM – Associação Paulista de Medicina, SBN – Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, SBCCP – Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, dentre inúmeras outras entidades médicas, e atualmente integrando a Diretoria Jurídica da ABMAE – Academia Brasileira de Medicina do Ativo Envelhecimento e SOBOM – Sociedade Brasileira de Ozonioterapia Médica (por seu Diretor Dr. Lucas de Assis Loesch), a Scarpato Casassa e Loesch Advogados, possui toda estrutura necessária para atender entidades médicas, clínicas, hospitais e médicos em geral, seja qual for a sua necessidade.

E porque somos diferentes? Além da vasta experiência adquirida ao longo dos últimos 15 (quinze) anos, contamos com uma equipe igualmente qualificada para atende-lo, de maneira rápida e eficaz. De igual forma, se faz premente a manutenção de uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Médico, a fim de que, de forma preventiva os riscos sejam sensivelmente diminuídos e, de forma contenciosa, o médico ou instituição esteja amparada no momento que mais precisa.

Como diferencial, procuramos atuar de maneira próxima do cliente, tendo como premissas básicas a qualidade, a ética nos relacionamentos, a criatividade na solução dos conflitos, a eficiência, a transparência, o compromisso e a responsabilidade, buscando conferir a cada caso um tratamento personalíssimo.

Atuamos nas esferas judiciais, administrativas (Conselhos Regionais de Medicina e Comissões de Ética), procedimentos administrativos junto à órgãos governamentais (para aqueles profissionais estatutários), além de uma completa gama de serviços em outras áreas do direito (trabalhista, tributário, cível, contratual e empresarial – todos relacionados à área médica), que proporcionam ao médico/instituição de saúde tranquilidade e conforto na solução de problemas, seja qual foi a sua ordem.

Consulte nossos serviços, será um prazer atendê-lo(s).