Síndico Profissional

O síndico é o personagem mais importante em um condomínio. Sem ele, é caos na certa. Todavia, nem todo mundo tem conhecimento suficiente e está preparado para atuar na área ou interesse em assumir a responsabilidade. É aí que entra o síndico profissional. A atuação tem ganhado bastante destaque ultimamente, mas você sabe o que faz e quanto ganha um síndico profissional? E ainda: você sabe quando é indicado o condomínio investir em um síndico profissional e quanto custa um síndico profissional?

O síndico profissional é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local. Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Em geral, esse prestador de serviço não é morador e nem proprietário de um imóvel no empreendimento.

O síndico profissional pode atuar em condomínios com várias torres e centenas de moradores, e também em condomínios pequenos, em que todos se tratam pelo primeiro nome. O síndico profissional também pode trabalhar tanto em condomínios residenciais, quanto em comerciais. Como uma espécie de trabalhador autônomo (ou freelancer), o profissional geralmente atua em mais de um condomínio ao mesmo tempo, revezando-se entre os empreendimentos. A rotina do prestador de serviço se divide entre duas situações: visitas e planejamento. As visitas ao condomínio costumam ocorrer semanalmente, conforme o acordo feito na contratação. Já os momentos de planejamento são feitos no escritório ou casa do profissional. A contratação de um síndico profissional ocorre igual a de um síndico morador: através de reunião e votação da assembleia. Após isso, é assinado o contrato de prestação de serviços que determina as horas e condições de trabalho, remuneração e prazo de encerramento da prestação de serviços. Segundo a lei, o mandato não pode ultrapassar dois anos. Entretanto, esse período pode ser renovado através de uma assembleia de reeleição do síndico profissional. O Conselho do condomínio é o responsável por coordenar e cobrar a atuação do encarregado.

As obrigações de um síndico profissional são as mesmas de um síndico morador. É responsabilidade dele: Administrar o condomínio; Cuidar e gerenciar os fundos de reserva; Lidar com as demandas dos moradores e mediar conflitos; Organizar o cronograma de obras e manutenções; Fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio; Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os moradores sejam notificados; Coordenar a equipe de funcionários contratados e terceirizados; Garantir a organização e preservação das áreas comuns do condomínio, como salão de festas e piscinas. A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após a chegada do Novo Código Civil, em 2002. Com isso, o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional: “A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Ao longo dos últimos anos nos especializamos na gestão e administração (jurídica) de Condomínios (Residenciais e Comerciais), ocorrendo então o convite para também assumirmos a sindicância desses edifícios. Desenvolvemos uma metodologia específica de trabalho, com valores muito abaixo dos praticados pelo mercado e uma atuação mais conjunto e humana com os moradores e Corpo Diretivo (na maioria das vezes concomitantemente com o jurídico) o que facilita muito o trabalho, pois se torna uma única gestão.

Tem alguma dúvida ou necessita de uma administração profissional e competente para o seu Condomínio? Procure/Consulte a SCL Advogados.