Imobiliário

A advocacia imobiliária engloba uma gama de temas no intuito de auxiliar o consumidor a solucionar questões relacionadas à imóveis. Nesse sentido, atuamos na área com foco nas boas práticas, decisões e entendimentos jurídicos sedimentados, lidando com diversas questões que envolvem o segmento imobiliário como atraso na entrega de imóvel, desistência de compra de imóvel, cobrança de taxas abusivas como SATI e corretagem, contratos, locação e administração jurídica de condomínios.

O número de pessoas com dificuldade em honrar as prestações dos imóveis adquiridos, especialmente na planta, está aumentando e vários compromissários compradores, ao rescindir o contrato, estão sofrendo prejuízos maiores do que o legalmente aceitável. Especialmente pelo desconhecimento do direito que possuem, até mesmo como devedor.

As principais incorporadoras do País incluem em seus contratos, cláusulas que preveem a retenção de até 90% dos valores pagos, caso o comprador desista do negócio. Entretanto, tais cláusulas têm sido sistematicamente consideradas abusivas pela Justiça.

O comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver todas as quantias pagas corrigidas monetariamente. A devolução da quantia paga deve ser feita em uma única parcela, com correções. Após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a incorporadora não pode pedir qualquer indenização.

As multas cobradas pelas incorporadoras são consideradas abusivas, e os valores pagos são realizados em parcelas a perder de vista, o que, por óbvio, é ilegal.

O escritório Scarpato Casassa e Loesch conta com uma equipe de profissionais especialistas em advocacia imobiliária e com experiência para encontrar a solução que mais se adeque às suas necessidades.