Direito Previdênciário

O Direito Previdenciário é a área do Direito que regula a concessão dos benefícios sociais, bem como as contribuições ao Instituto da Previdência Social. O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Assim, o escritório conta com profissionais aptos a fornecer o suporte ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, fornecendo assessoria previdenciária preventiva e contenciosa, junto a autarquias seja no Regime Geral (INSS) , Regimes próprios (servidores públicos) ou esfera judicial, na concessão de benefícios previdenciários, tais quais: Aposentadorias por invalidez, por idade, especial , por tempo de contribuição, pensões por morte e benefícios da esfera acidentária.

No âmbito preventivo empresarial, a atuação tem enfoque na orientação do procedimento quanto aos recolhimentos pelos empregados, bem como suporte na área do gerenciamento de eventuais afastamentos por incapacidade e por advento de maternidade.

Na esfera contenciosa, os advogados promoverão a propositura de ações e procedimentos administrativos face as eventuais negativas de concessões de benefícios por parte das autarquias.

Seja qual for a sua necessidade, nossa equipe está à disposição para atendê-lo e encontrar a melhor solução para seu caso.